Tipos de ações: preferenciais (PN) ou ordinárias (ON)?

Ações Ordinárias (ON)

As ações ordinárias garantem aos acionistas o direito ao voto em assembléia.

Possuem TAG ALONG de pelo menos 80%, portanto, obtendo proteção pela Lei das Sociedades Anônimas. Em caso de venda, o investidor deve receber pelo menos 80% do valor de mercado.

São identificadas com o número 3 no final do código. Exemplo: PETR3 (ações ordinárias da Petrobrás).

Ações Preferenciais (PN)

As ações preferenciais possuem preferência no pagamento de dividendos em relação às ordinárias. Ademais, por terem preferencia no recebimento em caso de liquidação, os investidores desse tipo de ação têm maiores chances de recuperar parte do capital em caso de falência da empresa.

Ela não dá o direito ao voto em assembleia, porém, essa questão acaba dependendo do estatuto da companhia. É importante ressaltar que, caso a empresa fique 3 anos sem distribuir dividendos, os acionistas desse tipo de ação passa a ter direito ao voto automaticamente.

São identificadas com o número 4 no final do código. Exemplo: PETR4 (ações preferenciais da Petrobrás).

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