O Conselho Monetário Nacional (CMN), é o órgão máximo do Sistema Financeiro Nacional, por isso, além de formular políticas monetárias e creditícias, é responsável por garantir a estabilidade da moeda.
É importante salientar que o CMN é um órgão deliberativo, portanto, cria diretrizes e regulamenta os órgãos supervisores do SFN, como o BACEN e a CVM, dos quais fazem a fiscalização dos agentes financeiros.
Resumidamente, o CMN é o “dono da casa”. É quem cria as regras para que os outros obedeçam.
Composição
- Ministro da Economia – Presidente do Conselho
- Secretário Especial de Fazenda
- Presidente do Banco Central do Brasil
Os objetivos do CMN estão definidos no artigo 3 da lei 4.595. São eles:
I – Adaptar o volume dos meios de pagamento ás reais necessidades da economia nacional e seu processo de desenvolvimento;
II – Regular o valor interno da moeda, para tanto prevenindo ou corrigindo os surtos inflacionários ou deflacionários de origem interna ou externa, as depressões econômicas e outros desequilíbrios oriundos de fenômenos conjunturais;
III – Regular o valor externo da moeda e o equilíbrio no balanço de pagamento do País, tendo em vista a melhor utilização dos recursos em moeda estrangeira;
IV – Orientar a aplicação dos recursos das instituições financeiras, quer públicas, quer privadas; tendo em vista propiciar, nas diferentes regiões do País, condições favoráveis ao desenvolvimento harmônico da economia nacional;
V – Propiciar o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos financeiros, com vistas à maior eficiência do sistema de pagamentos e de mobilização de recursos;
VI – Zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras;
VII – Coordenar as políticas monetária, creditícia, orçamentária, fiscal e da dívida pública, interna e externa.
